A ADENE e DGEG elaboraram um Manual Digital “Autoconsumo e Comunidade de Energia Renovável – Guia Legislativo” que se encontra disponível em no site da DGEG [aqui] ou no site da ADENE [aqui].
Caso pretenda saber mais, contacte-nos em rda@rda.pt
Estão disponíveis 30 milhões de euros para apoiar a concretização de Comunidades de Energia Renovável (CER) e Autoconsumo Coletivo (ACC).
Os projetos de autoconsumo coletivo (ACC) e de comunidades de energia renovável (CER) em edifícios existentes têm agora um apoio de 30 milhões de euros disponíveis através de um novo aviso do PRR / Fundo Ambiental. As candidaturas decorrem até 31 de Outubro e estão divididas por três tipologias: edifícios residenciais, edifícios da Administração Pública Central e edifícios de comércio e serviços situados em Portugal Continental.
Cada uma das tipologias dispõe de dez milhões de euros e podem concorrer pessoas singulares e coletivas que sejam promotoras de projetos de ACC e/ou CER e entidades gestoras de autoconsumo (AGEC), desde que constituídas de acordo com a regulamentação em vigor (Decreto-Lei n.º 15/2022).
Toda a informação do aviso está disponível [aqui]. Se pretender ajuda na elaboração da sua candidatura contacte-nos em solar@rda.pt.
Foi publicado, no passado dia 14 de Janeiro, em Diário da República o Decreto-Lei n.º 15/2022, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN), transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001.
A Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade, enquanto a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, consagra regras relativas à promoção da utilização de energia de fontes renováveis.
O diploma promove uma mudança de paradigma no SEN, com vista à sua transição de um sistema assente em produção centralizada, para um modelo descentralizado que enquadra a produção local, as soluções de autoconsumo, a gestão ativa de redes inteligentes e assegura a participação ativa dos consumidores nos mercados.
Aplica-se às atividades de produção, armazenamento, autoconsumo, transporte, distribuição, agregação e comercialização de eletricidade, bem como à operação logística de mudança de comercializador e agregador, à organização dos respetivos mercados, à atividade de emissão de garantias de origem, à atividade de gestão de garantias do SEN, aos procedimentos aplicáveis ao acesso àquelas atividades e à proteção dos consumidores.
Visa, também, prosseguir objetivos de simplificação e procede à revogação de legislação dispersa (como, por exemplo, a referente ao autoconsumo, cujo regime passa a integrar este diploma).
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