Foi publicado, no passado dia 14 de Janeiro, em Diário da República o Decreto-Lei n.º 15/2022, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (SEN), transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001.
A Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade, enquanto a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, consagra regras relativas à promoção da utilização de energia de fontes renováveis.
O diploma promove uma mudança de paradigma no SEN, com vista à sua transição de um sistema assente em produção centralizada, para um modelo descentralizado que enquadra a produção local, as soluções de autoconsumo, a gestão ativa de redes inteligentes e assegura a participação ativa dos consumidores nos mercados.
Aplica-se às atividades de produção, armazenamento, autoconsumo, transporte, distribuição, agregação e comercialização de eletricidade, bem como à operação logística de mudança de comercializador e agregador, à organização dos respetivos mercados, à atividade de emissão de garantias de origem, à atividade de gestão de garantias do SEN, aos procedimentos aplicáveis ao acesso àquelas atividades e à proteção dos consumidores.
Visa, também, prosseguir objetivos de simplificação e procede à revogação de legislação dispersa (como, por exemplo, a referente ao autoconsumo, cujo regime passa a integrar este diploma).
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